
Depois de percorrer sites bizarros (os das embaixadas e consulados são geralmente horrorosos), reuni aqui as informações oficiais sobre o que cada país exige de um pobre brasileiro para que este possa pisar em seu solo:
FRANÇA (www.ambafrance.org.br)
Para cidadãos brasileiros, não há necessidade de visto para aqueles que desejam permanecer por um período de até 90 dias. É obrigatório um seguro de viagem internacional e comprovante de estadia, justificativos dos recursos financeiros na França (dinheiro vivo, travelers cheques, cartão de crédito internacional válido…).
É obrigatório um seguro de viagem internacional que tenha assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 euros, e que cubra todo território Shengen (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Esse seguro poderá ser solicitado pela Polícia de Imigração francesa. Esse seguro poderá ser adquirido em agências de seguro ou de viagem.
* Estadia turística – passagem ida e volta, voucher do hotel ou voucher da excursão.
* Estadia particular – comprovante de hospedagem “attestation d’ accueil”, que se trata de um documento oficial que precisa ser retirado na “Mairie” pelo hospedador. O hospedador poderá enviar esse documento para o passageiro via correio. O passageiro deve viajar com esse documento em mãos para apresentar na chegada à França, ao passar pela Polícia de Imigração francesa.
* Estadia profissional – carta do empregador apresentando a pessoa, junto com o motivo da visita e se responsabilizando pelas despesas de viagem, se for o caso.
HOLANDA (www.mfa.nl/brasil)
Os Países Baixos fazem parte do território Schengen junto com Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Portugal, Suécia, Hungria, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, República Tcheca, Eslováquia e Eslovênia. As normas para ingresso e permanência de turistas no território Schengen aplicam-se também aos Países Baixos.
Turistas de alguns países, como o Brasil, não precisam de visto para o território Schengen quando a permanência pretendida não ultrapassar 90 dias dentro de um período de 180 dias. Isso não significa que sua admissão para o território Schengen seja garantida. É comum solicitarem informações (como, por exemplo, a finalidade da viagem, a duração da estadia e os meios financeiros para custear sua permanência) na fronteira ou outros pontos de controle. Viajar sem os documentos apropriados pode ter como conseqüência que o acesso aos Países Baixos ou ao território Schengen lhe seja negado.
Ao ingressar nos Países Baixos, o turista deve apresentar os seguintes documentos:
* Passaporte válido durante no mínimo três meses depois de sua estadia no território Schengen;
* Meios financeiros: divisas conversíveis, cheques de viagem, cartões de crédito, etc. Para os Países Baixos calcula-se um mínimo de € 35,00 por dia, por pessoa;
* Um bilhete de viagem válido para retornar dentro do prazo máximo de 90 dias;
* Documentos que justificam o propósito de sua viagem: reserva de hotel, termo de responsabilidade (quando um terceiro garante sua estadia), carta-convite (quando você visita familiares ou amigos), visita de negócios (documentos comprobatórios do motivo), tratamento médico (documentos comprobatórios do motivo).
Para reduzir o risco de atraso na fronteira ou outros inconvenientes, é aconselhável:
* contratar um seguro de viagem internacional, válido para Europa durante o período que permanecerá no território Schengen, com uma cobertura mínima no valor de €30.000,00 para despesas médico-hospitalares. Apesar de não ser obrigatória para a entrada nos Países Baixos, alguns outros países do território Schengen exigem este seguro.
* utilizar conexões diretas para o país de destino. Caso você viaje através de outro país do território Schengen ou deseje visitar outros países do território Schengen, é necessário se informar sobre as exigências para ingressar nesses países.
IRLANDA
De acordo com a lei de imigração em vigor, cidadãos brasileiros portadores de passaporte brasileiro viajando para a Irlanda como turista em um período de até 90 dias não necessitam de visto para viajar para a Irlanda. Na chegada à Irlanda, o turista deverá apresentar-se ao serviço de imigração, que é o único órgão autorizado a permitir ou negar a entrada de estrangeiros no país.
* Passagem de ida e volta;
* Comprovante de hospedagem para o período que pretende ficar na Irlanda (confirmação de reserva em hotel ou carta convite);
* Comprovante de fundos suficientes para se manter durante o período pretendido no país;
* Passaporte com validade de no mínimo 6 meses após a data em que se pretende deixar a Irlanda.
REINO UNIDO (www.reinounido.org.br)
Do I need a visa?
You told us you are a national of Brazil
Purpose of your visit = Visit
Your status = Normally and legally living in Brazil
* you want to visit the UK for no more than six months;
* you intend to leave the UK at the end of your visit;
* you have enough money to support yourself and live in the UK without working or needing any help from public funds.
ESPANHA (http://consuladoespana.terra.com.br/home.php)
Los ciudadanos brasileños no necesitan visado para entrar en España si el motivo del viaje es turístico, estudios, negocios, etc. si la estancia no excede de 90 días.
No obstante, a la entrada en el país, las autoridades españolas pueden exigir medios de prueba del motivo del viaje, tales como:
* Pasaporte con validez mínima de 6 meses.
* Billete nominal, intransferible y con la vuelta marcada al país de procedencia.
* Justificación de medios económicos (equivalente a 57 € por día de permanencia por persona). De
* Justificante del pago del alojamiento/hotel por el periodo total de permanencia; o “CARTA DE INVITACIÓN” original, enviada por la persona que invita en España y que se ajuste a
* Justificación del motivo del viaje (justificação do motivo da viagem).
En caso de denegación de entrada en España, el afectado tiene derecho a que se le notifique la resolución motivada correspondiente, con información acerca de los recursos procedentes. No obstante, los recursos no tendrán efecto suspensivo. También tiene derecho a la asistencia letrada, para lo cual está de guardia, permanentemente en el aeropuerto, un abogado de oficio, por si el interesado desea hacer uso de sus servicios.
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